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Consultório jurídico

Trabalhar em feriados

Filipa Azevedo & Sandra Marisa Queiroz
Sociedade de Advogados, SP, RL

Se trabalhar num feriado, tem direito a descanso compensatório ou acréscimo remuneratório

O que são feriados obrigatórios e facultativos?
Os feriados dividem-se em obrigatórios e facultativos. Os feriados obrigatórios, como tal, devem ser observados pelas entidades empregadoras. Já os facultativos dependem de decisão da entidade empregadora ou de regulamentação específica.

Os trabalhadores podem ser obrigados a trabalhar em feriados?
Em regra, os trabalhadores estão dispensados de prestar trabalho em feriados. No entanto, existem exceções, nomeadamente em atividades que não podem ser interrompidas, como serviços de saúde, segurança, assistência ou outras atividades em regime de laboração contínua.

Que compensação existe pelo trabalho prestado em feriado?
Quando um trabalhador presta trabalho em dia feriado, tem direito a uma compensação. Esta pode consistir em descanso compensatório ou em acréscimo remuneratório, nos termos previstos na lei ou no instrumento de regulamentação coletiva aplicável.

O trabalhador tem direito a descanso compensatório?
Sim. Em determinadas situações, o trabalhador pode beneficiar de descanso compensatório correspondente ao trabalho prestado em dia feriado.

O trabalho em feriado é considerado trabalho suplementar?
Nem sempre. Contudo, quando o trabalhador é chamado a prestar trabalho excecionalmente em dia feriado, pode estar em causa trabalho suplementar, aplicando-se as respetivas regras legais.

Qual é o acréscimo remuneratório pelo trabalho suplementar em feriado?
Nos casos em que o trabalho prestado em feriado constitui trabalho suplementar, o trabalhador tem direito a um acréscimo remuneratório de 50% pela primeira hora ou fração e de 100% por cada hora ou fração subsequente, além do eventual descanso compensatório previsto na lei.

Sublinhamos que a informação constante da presente rúbrica é prestada de forma geral e abstrata, tratando-se de texto meramente informativo, que não se integra na prestação de serviços de consultadoria jurídica, pelo que não constitui qualquer garantia nem dispensa a consulta de Advogado ou outro profissional qualificado na área jurídica.