
Sociedade de Advogados, SP, RL
É uma situação relativamente comum: compramos um produto, descobrimos que tem um defeito e, quando regressamos à loja, é-nos dito que não há lugar à devolução do dinheiro, podendo apenas ser emitido um vale ou uma nota de crédito.
Mas será sempre assim?
“Não devolvemos o dinheiro, mas podemos emitir um vale.” Quem nunca ouviu esta frase?
É uma situação relativamente comum: compramos um produto, descobrimos que tem um defeito e, quando regressamos à loja, é-nos dito que não há lugar à devolução do dinheiro, podendo apenas ser emitido um vale ou uma nota de crédito.
Mas será sempre assim?
Comprei um produto com defeito. A loja pode simplesmente dizer que não devolve o dinheiro?
Não necessariamente. É importante distinguir uma simples troca ou devolução por opção do consumidor de uma situação em que o produto apresenta uma falta de conformidade. Se comprarmos uma peça de roupa numa loja física e, posteriormente, decidirmos que já não gostamos da cor ou do modelo, a possibilidade de troca ou devolução dependerá, em regra, da política comercial da loja. Mas se a peça se descoser anormalmente, se a sola de uns sapatos se descolar ou se um aparelho deixar de funcionar devido a um problema que não lhe é imputável, podemos estar perante uma falta de conformidade. Nesse caso, aplicam-se os direitos previstos na lei.
Que direitos tenho quando o produto apresenta um defeito?
Perante uma falta de conformidade, a lei prevê, consoante as circunstâncias, vários mecanismos de proteção do consumidor: a reparação ou substituição do bem, a redução proporcional do preço ou a resolução do contrato.
A escolha entre estes direitos não é, porém, inteiramente
livre em todas as situações.
A lei estabelece as condições em que cada solução pode ser utilizada.
Posso exigir imediatamente a devolução do dinheiro?
Nem sempre. Em regra, a primeira solução passa pela reparação ou substituição do produto. No entanto, existem situações em que o consumidor pode ter direito à redução do preço ou à resolução do contrato.
E se o defeito aparecer nos primeiros 30 dias?
Quando a falta de conformidade se manifesta nos primeiros 30 dias após a entrega do bem, o consumidor pode solicitar a substituição imediata do produto ou a resolução do contrato.
Se tiver direito à resolução do contrato, a loja pode obrigar-me a aceitar um vale?
Não.
E se a loja disser: “É a nossa política, não fazemos devoluções em dinheiro”?
Uma política interna da loja não se sobrepõe à lei.
Sublinhamos que a informação constante da presente rúbrica é prestada de forma geral e abstrata, tratando-se de texto meramente informativo, que não se integra na prestação de serviços de consultadoria jurídica, pelo que não constitui qualquer garantia nem dispensa a consulta de Advogado ou outro profissional qualificado na área jurídica.
