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Sociedade

Já há regras para a terceira fase de desconfinamento, a iniciar a 1 de outubro

Primeiro-ministro assegura que o país está em condições de avançar para a última fase de desconfinamento e avança com medidas.

C/LUSA

 O primeiro-ministro anunciou hoje que o país está “em condições de avançar” para a terceira e última fase do desconfinamento e adiantou que, na próxima semana, deverá ser atingida a meta de 85% da população com a vacinação completa.

“Estamos agora em condições de poder avançar para a terceira fase” do plano de alívio das restrições impostas para controlar a pandemia que começou a ser implementado a 1 de agosto, referiu António Costa, em conferência de imprensa, após o Conselho de Ministros.

Segundo disse, neste momento, Portugal tem uma taxa de vacinação completa de 83,4% da população.

“De acordo com as previsões da `task force´, ao longo da próxima semana é previsível que alcancemos a taxa de vacinação que tínhamos fixado como objetivo de 85% da população portuguesa vacinada”, adiantou António Costa.

De acordo com os dados comparativos internacionais, Portugal está em “primeiro lugar na percentagem de população com vacinação completa, bastante à frente de vários outros países nossos vizinhos da Europa e também de outros países do mundo”, avançou ainda o primeiro-ministro.

Entre as medidas da terceira fase de desconfinamento, com efeitos a partir de 1 de outubro, estão:

  • O uso de máscaras nos recreios das escolas deixa de ser obrigatório e a Direção-Geral da Saúde vai atualizar as normas do isolamento profilático nos estabelecimentos de ensino.
  • Restaurantes, cafés e pastelarias sem limite máximo de pessoas por grupo, quer no interior quer em esplanadas; deixa de ser exigido o certificado;
  • Estabelecimentos e equipamentos sem limites de lotação;
  • Espetáculos culturais sem limites de lotação- Eventos (nomeadamente casamentos e batizados) deixam de ter limites de lotação;
  • Bares e discotecas reabrem atividade habitual mediante apresentação de Certificado Digital COVID da UE ou de um teste com resultado negativo;
  • A apresentação de certificado digital será obrigatória para viagens por via marítima ou aérea e nas visitas a lares e estabelecimentos de saúde;
  • Os grandes eventos desportivos vão manter a necessidade de apresentação de certificado digital de vacinação contra a covid-19;
  • O uso de máscara obrigatório cinge-se aos transportes públicos, grandes superfícies, lares e hospitais e salas de espetáculos e grandes eventos.