
Sociedade de Advogados, SP, RL
A lei protege a igualdade entre descendentes, mas isso não significa que os pais estejam impedidos de beneficiar mais um filho do que outro em determinadas situações.
Uma mãe pode ajudar financeiramente apenas um dos filhos?
Sim. Uma mãe pode ajudar um filho com dinheiro, pagar-lhe dívidas, contribuir para a compra de casa ou entregar-lhe uma quantia significativa.
Essa ajuda é automaticamente considerada herança?
Não necessariamente. Tudo depende do título em que o dinheiro foi entregue: empréstimo, doação, antecipação da herança ou benefício especial.
Como distinguir um empréstimo de uma doação?
Se foi empréstimo, o dinheiro deve ser devolvido. Mas não basta afirmar mais tarde que existia obrigação de restituição, é necessário provar esse acordo.
Uma transferência bancária prova que o dinheiro era empréstimo?
Não. A transferência prova apenas que o dinheiro foi entregue, mas não demonstra, por si só, que existia obrigação de devolução.
E se tiver sido uma doação?
Nesse caso, pode ser necessário considerar essa quantia na futura partilha da herança, para verificar se um dos filhos recebeu antecipadamente parte do que lhe caberia.
A lei exige igualdade absoluta entre os filhos?
A lei protege a igualdade entre descendentes, mas isso não significa que os pais estejam impedidos de beneficiar mais um filho do que outro em determinadas situações.
Uma mãe pode favorecer especialmente um filho?
Pode, desde que essa intenção seja clara. Ainda assim, existem limites legais: não pode prejudicar a parte da herança reservada aos herdeiros legitimários.
Tudo o que um filho recebe em vida tem de ser compensado aos irmãos?
Não. Nem todas as ajudas ou doações têm de ser compensadas da mesma forma. Depende da vontade de quem entregou o dinheiro e da forma como essa vontade consegue ser demonstrada.
A pergunta mais importante é “quanto recebeu”?
Não. Mais importante do que saber quanto um filho recebeu é perceber a que título o dinheiro foi entregue: se foi um empréstimo a devolver, uma ajuda definitiva, um adiantamento por conta da herança ou uma atribuição feita com intenção de o dispensar de compensar os irmãos na futura partilha.
Como evitar conflitos futuros?
O mais prudente é deixar tudo por escrito, esclarecendo se a quantia entregue correspondeu a um empréstimo, a uma doação, a uma antecipação da herança ou se existiu intenção de beneficiar especialmente um dos filhos.
Sublinhamos que a informação constante da presente rúbrica é prestada de forma geral e abstrata, tratando-se de texto meramente informativo, que não se integra na prestação de serviços de consultadoria jurídica, pelo que não constitui qualquer garantia nem dispensa a consulta de Advogado ou outro profissional qualificado na área jurídica.
