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Anadia // Bairrada  

Empresário de leitões condenado a 14 anos de prisão

O Tribunal de Anadia condenou, na terça-feira, a 14 anos de prisão um antigo empresário de leitões da Bairrada acusado de, em 2008, ter matado a tiro um seu concorrente, de 29 anos. Fernando Ribeiro foi ainda condenado a dois anos de prisão por um crime de detenção de arma proibida. Em cúmulo jurídico, o tribunal aplicou-lhe uma pena única de 14 anos de prisão. Além da pena de prisão, o arguido terá de pagar aos familiares do falecido uma indemnização de 250 mil euros.

Desentendimento. Fernando Ribeiro, 46 anos, baleou mortalmente Carlos Trancho, 29 anos, na noite de 6 de março de 2008, na rua principal de Alpalhão, em Anadia, tendo fugido para o estrangeiro.
O tribunal deu como provado que Fernando Ribeiro agiu de forma livre e consciente, querendo matar Carlos Trancho motivado por um desentendimento entre ambos e para tentar evitar pagar uma dívida de dez mil euros.
Durante a leitura do acórdão, o juiz presidente disse que nenhuma prova foi produzida sobre as alegadas ameaças de morte feitas aos arguido e aos seus familiares por parte da vítima. “Não ficou provado que esteja arrependido e que recebeu ameaças de morte”, acrescentou o magistrado, ressalvando não ser possível concluir, ainda assim, que o arguido persistiu no crime com antecedência, pois este “agiu num impulso numa discussão”, o que levou a optar por homicídio simples e não qualificado.

Legítima defesa. O Tribunal também não deu credibilidade à tese do arguido que dizia ter agido em legítima defesa, julgando que a vítima estava a pegar numa arma para disparar contra si.
“Atendendo que Carlos Trancho pesava 119 quilos, nunca este iria fazer o gesto que o arguido descreveu”, disse o magistrado, explicando ainda que “não foi possível determinar o momento em que o arguido decidiu matar Carlos Trancho. O que não se pode concluir é que foi uma decisão calculada e pensada, mas fruto de um impulso gerado numa discussão”.
Não ficou provado que “o arguido tenha disparado para qualquer zona do corpo e que depois do disparo tenha entrado em pânico e sem saber o que fazer e que só tenha saído do local quando verificou que o mesmo estava vivo”. Assim como não ficou provado, como parte da contestação, que “o arguido se tenha arrependido”.

Desculpas. No final, o juiz presidente, dirigindo-se ao arguido, afirmou que “a sua atitude é muito reprovável e censurável e colocou em causa o sentimento de arrependimento demonstrado durante o julgamento”. “É profundamente reprovável o ato que cometeu e não há nada que justifique matar uma pessoa, ainda para mais quando havia um bom relacionamento entre ambos”.
“Impunha-se que o arguido se entregasse à justiça, mesmo que não o fizesse no início, esperava-se que o fizesse num curto espaço de tempo, mas não foi o que fez. O arguido resolveu fugir e reconstruir a sua vida, perfeitamente indiferente ao sofrimento que causou a esta pessoa e aos seus familiares.” “Quem se arrepende, apresenta-se à justiça e pede desculpas. Não foge”, acrescentou.
“Não pode o Tribunal aceitar o arrependimento de quem não se arrependeu, nem sequer pediu desculpas. Esperemos, neste tempo em que vai estar em reclusão que reflita no mal que causou a estas pessoas”, finalizou o magistrado.
O arguido, que se encontra em prisão preventiva, vai manter-se nessa situação até ao trânsito em julgado da decisão.

Acusação. Segundo o despacho de acusação do MP, a vítima mortal encontrava-se naquele local, dentro do seu carro, à espera de um indivíduo que lhe devia dinheiro, quando o suspeito chegou e parou a sua viatura, em sentido contrário.
Na ocasião, gerou-se uma discussão entre os dois homens, tendo o arguido, a dado momento, sacado de uma arma de fogo e disparado um tiro em direção à cabeça da vítima, que teve morte quase imediata.
Segundo a acusação, o arguido agiu por “avidez” e “com frieza de ânimo”, procedendo à limpeza das armas que possuía na manhã do crime e aproveitando o conhecimento do paradeiro da vítima no dia e hora em que desferiu o tiro fatal, atuando assim em circunstâncias que revelam especial censurabilidade.
Após o crime, o arguido fugiu para Espanha e seguiu para França, antes de viajar para Cabo Verde, onde foi localizado em 2013, sendo depois extraditado para Portugal para ser julgado.

Recurso. A defesa vai recorrer – já que alega legítima defesa – e os advogados da família Trancho admitem também o recurso por considerariam estar preenchidos os requisitos para a condenação por homicídio qualificado, como inicialmente vinha acusado, e não simples como foi condenado.
Pedro Fontes da Costa
pedro@jb.pt