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Consultório jurídico

Telefonemas do chefe

Filipa Azevedo & Sandra Marisa Queiroz
Sociedade de Advogados, SP, RL

O Código do Trabalho prevê que o empregador tem o dever de se abster de contactar o trabalhador no período de descanso, ressalvadas as situações de força maior.

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O Código do Trabalho prevê que o empregador tem o dever de se abster de contactar o trabalhador no período de descanso, ressalvadas as situações de força maior.

A lei procura proteger o exercício do direito ao período de descanso pelo trabalhador contra reações disciplinares ou outras represálias que o empregador pudesse adotar pelo facto de aquele rejeitar contactos pelo empregador  durante esses períodos e efetivar o direito ao repouso e garantir que ele seja real e gozado sem interferências relacionadas com o trabalho.

O que são motivos de força maior?

São acontecimentos que, sendo imprevisíveis e urgentes, o empregador determina que é necessário a prestação do trabalho. Tem subjacente a ideia de inevitabilidade e está relacionado com todo o conhecimento natural ou ação humana que, não se pode evitar, nem em si mesmo nem nas suas consequências, como por exemplo, incêndios, cheias, desastres naturais, guerra, entre outras.

 Tudo o que enquadre na organização normal do trabalho, está fora do âmbito dos motivos de força maior.

Existem consequências para os empregadores que violem esta norma?

Sim. O empregador deverá ponderar devidamente no momento em que pretenda contactar um trabalhador fora do horário de trabalho, designadamente pelo facto de a violação deste dever poder constituir contraordenação grave, sujeita à aplicação de coimas.

Sublinhamos que a informação constante da presente rúbrica é prestada de forma geral e abstrata, tratando-se de texto meramente informativo, que não se integra na prestação de serviços de consultadoria jurídica, pelo que não constitui qualquer garantia nem dispensa a consulta de Advogado ou outro profissional qualificado na área jurídica.