O acesso da comunicação social à lista de doadores tem sido, ao longo dos anos, um instrumento relevante de escrutínio público.
Foi graças a essa transparência que, por exemplo, se tornaram conhecidas as contribuições ao Partido Socialista (PS) de representantes de empresas de construção, com destaque para o grupo Mota-Engil, e os donativos do grupo Espírito Santo às campanhas presidenciais de Aníbal Cavaco Silva, designadamente em 2011, que em troca garantiu, despudoradamente aos portugueses, em 21.06.2014, que podiam confiar no sistema bancário e, especificamente, no Banco Espírito Santo (BES), afirmando que o Banco de Portugal (BP) estava a agir para garantir a sua estabilidade e solidez, vindo o próprio BP a anunciar a resolução do BES em 3.08.2014.
Já mais recentemente, vieram a público os donativos de César do Paço, emigrante português nos Estados Unidos, ao Partido Chega (PCG) que, segundo o canal televisivo CNN, estão a suscitar dúvidas no Ministério Público.
Também a comunicação social revelou que o principal cliente da Spinumviva, o proprietário da gasolineira Barros Rodrigues, figura entre os maiores doadores do PSD.
Há dois ou três meses, a comunicação social tentou consultar junto da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP), que funciona na esfera do Tribunal Constitucional, a lista de doadores de eleições presidenciais anteriores, solicitação que já em Abril havia sido feita junto do mesmo organismo em relação aos doadores de eleições legislativas desde 2019.
Como resposta, a ECFP esclareceu que a jornalistas e investigadores apenas passaria a ser facultado o acesso à lista de doações com os respetivos valores, expurgados dos dados pessoais que identificam os doadores, designadamente números de documentos pessoais e nomes dos autores dos donativos.
Com a inflexão na posição que até agora vinha adotando, a ECFP deixou de dar a conhecer o nome dos financiadores de partidos e campanhas políticas em Portugal.
Esta decisão da ECFP, que segue o parecer n.º 117/2026 de 25.03.2026 da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA), baseado no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), não pode deixar de ser duramente criticada.
E isto, porque à luz do princípio da proporcionalidade e enquanto princípio basilar de um Estado de Direito, a proteção do interesse particular do segredo do nome do doador e do montante doado, deve ceder perante um interesse superior como é o interesse público da transparência da vida pública; a não ser assim, verifica-se um retrocesso para a transparência democrática, senão mesmo uma restrição grave, e até, ilegal, pois cada eleitor tem o direito de saber quem financia o candidato que apoia.
Tendo em conta que ninguém é obrigado a fazer um donativo a um partido político ou a uma campanha política, quem o faça tem de estar, a partir desse momento, preparado para ser escrutinado: é exatamente por isso que os nomes dos doadores e os montantes dos donativos têm um elevado interesse público, não podendo por isso deixar de ser objeto de escrutínio, quer pela imprensa quer por qualquer cidadão.
Sustentada no parecer emitido pela CADA, a ECFP altera uma prática com cerca de duas décadas, impedindo assim, o escrutínio público sobre quem financia os partidos, e dificultando a identificação de eventuais conflitos de interesses entre doadores e beneficiários políticos.
O que transparece desta opacidade, é que o poder económico pode subverter a democracia política, e havendo opacidade, não há transparência no financiamento dos partidos políticos, o que conduz à contaminação da intervenção pública desses mesmos partidos políticos.
